Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020319
Nº Convencional: JTRL00029258
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO À IMAGEM
DIREITO AO NOME
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198407250020319
Data do Acordão: 07/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: T F DIAS IN RLJ ANO105 PAG139.
J F DIAS IN DIR PROC PEN N1 PAG216.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART19 ART25 ART26 N3.
CP886 ART166.CP82 ART164 N1 ART167 N2.
CONST82 ART32 N5.
Sumário: I - Sobre o director de uma publicação periódica impende o especial dever de obstar à publicação de artigos em que, injustificadamente, se ofendem os direitos ao bom nome e reputação dos cidadãos, pelo que não corresponde a uma teórica inversão do ónus de prova ou a uma violação do princípio de presunção de inocência a presunção legal de comparticipação, pelo menos a título de cumplicidade, que recai sobre aquele director quando se torne responsável por publicações ofensivas dos direitos de terceiros.
II - A imputação, pela imprensa, a um magistrado judicial, da prática de actos de carácter criminal constitui uma ofensa ao bom nome e reputação deste e só não revestirá características criminais se, em harmonia com a lei, o responsável pelo artigo fizer a prova da veracidade das imputações.