Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029258 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO À IMAGEM DIREITO AO NOME ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PUBLICAÇÃO PERIÓDICA RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198407250020319 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | T F DIAS IN RLJ ANO105 PAG139. J F DIAS IN DIR PROC PEN N1 PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART19 ART25 ART26 N3. CP886 ART166.CP82 ART164 N1 ART167 N2. CONST82 ART32 N5. | ||
| Sumário: | I - Sobre o director de uma publicação periódica impende o especial dever de obstar à publicação de artigos em que, injustificadamente, se ofendem os direitos ao bom nome e reputação dos cidadãos, pelo que não corresponde a uma teórica inversão do ónus de prova ou a uma violação do princípio de presunção de inocência a presunção legal de comparticipação, pelo menos a título de cumplicidade, que recai sobre aquele director quando se torne responsável por publicações ofensivas dos direitos de terceiros. II - A imputação, pela imprensa, a um magistrado judicial, da prática de actos de carácter criminal constitui uma ofensa ao bom nome e reputação deste e só não revestirá características criminais se, em harmonia com a lei, o responsável pelo artigo fizer a prova da veracidade das imputações. | ||