Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005771
Nº Convencional: JTRL00007216
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199607110005771
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART477 ART514 N2 ART817.
CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG122.
Sumário: - Na petição de embargos de executado, que correu por apenso à execução, o embargante não é obrigado a identificar o exequente-embargado, mas, se o faz e erradamente, compete ao Juiz da execução proferir despacho convidativo do suprimento do erro que, a persistir, mesmo assim, será, então, o bastante para indeferir a petição com base na ilegitimidade do embargado.