Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056521
Nº Convencional: JTRL00018871
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199504260056521
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8962/913
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 A ART14 N1 ART20 ART22 N2.
Sumário: I - Face à declaração de inconstitucionalidade, da norma da alínea c) do n. 1 do art. 4 do DL 137/85, de 3/5, a cessação das relações laborais dos trabalhadores de CTM não se operou por caducidade dos respectivos contratos de trabalho, mas por despedimento colectivo.
II - Como tal, a entidade patronal fica obrigada ao pagamento, não só das prestações vencidas (salários), mas também de indemnização por cessação do contrato de trabalho.