Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075781
Nº Convencional: JTRL00025817
Relator: LINO PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199903090075781
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CIV66 ART1022 ART1054.
Sumário: Configura-se como novo contrato de arrendamento a circunstância do senhorio ter conhecimento que o inquilino deixar de morar habitualmente no local arrendado e ter concordado com a cedência de tal local ao filho daqueles, não obstante continuar a emitir recibos de renda em nome do anteriores inquilinos.
Decisão Texto Integral: