Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039351
Nº Convencional: JTRL00023692
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
SUBSÍDIO POR MORTE
Nº do Documento: RL199809290039351
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 N1 A D ART2020.
DL 223/95 DE 1995/09/08 ART3 N1.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG429.
AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N353 PAG392.
AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ ANO1995 T2 PAG147.
Sumário: - Para obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular do direito ao subsídio por morte e à pensão, por quem provou ter vivido em união de facto com o falecido por tempo superior a dois anos até à morte e que com essa morte se viu privada de parte considerável do rendimento familiar mensal, tem, ainda, de alegar e provar factos que possam servir de suporte ao reconhecimento do direito a alimentos nos termos do artigo 2020 do
CC e que não tinha qualquer familiar dos indicados no artigo 2009 n. 1 alínea a), a d), do CC, com possibilidades de lhe prestar alimentos, sob pena de a acção improceder.