Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023692 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO SUBSÍDIO POR MORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199809290039351 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 N1 A D ART2020. DL 223/95 DE 1995/09/08 ART3 N1. DL 142/73 DE 1973/03/31 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG429. AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N353 PAG392. AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ ANO1995 T2 PAG147. | ||
| Sumário: | - Para obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular do direito ao subsídio por morte e à pensão, por quem provou ter vivido em união de facto com o falecido por tempo superior a dois anos até à morte e que com essa morte se viu privada de parte considerável do rendimento familiar mensal, tem, ainda, de alegar e provar factos que possam servir de suporte ao reconhecimento do direito a alimentos nos termos do artigo 2020 do CC e que não tinha qualquer familiar dos indicados no artigo 2009 n. 1 alínea a), a d), do CC, com possibilidades de lhe prestar alimentos, sob pena de a acção improceder. | ||