Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075534
Nº Convencional: JTRL00006090
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199205200075534
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1.
Sumário: I - Sendo as posições assumidas pelas partes divergentes, substancialmente, não se vê como se haja de privilegiar a versão do requerente, dando como assentes os factos por si alegados, quando é certo que à requerida nem sequer foi dada a possibilidade de os contraditar;
II - Depois, sempre haverá que averiguar se o comportamento assacado ao trabalhador revestiu ou não natureza culposa, se foi grave e de consequências danosas, e ainda sobre a existência de nexo de causalidade entre tal comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
III - Face ao acima exposto, é de confirmar a decisão recorrida que indeferiu a providência de suspensão de despedimento.