Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006090 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205200075534 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo as posições assumidas pelas partes divergentes, substancialmente, não se vê como se haja de privilegiar a versão do requerente, dando como assentes os factos por si alegados, quando é certo que à requerida nem sequer foi dada a possibilidade de os contraditar; II - Depois, sempre haverá que averiguar se o comportamento assacado ao trabalhador revestiu ou não natureza culposa, se foi grave e de consequências danosas, e ainda sobre a existência de nexo de causalidade entre tal comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. III - Face ao acima exposto, é de confirmar a decisão recorrida que indeferiu a providência de suspensão de despedimento. | ||