Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082645
Nº Convencional: JTRL00003403
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO
ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199505020082645
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 A.
CPP87 ART4 ART14 N2 B ART15 ART16 ART32 ART33 ART358 ART359.
CPC67 ART115 N3.
Sumário: I - Para que surja um conflito de competência é preciso, além do mais, que os despachos antagónicos, exarados no processo, tenham transitado em julgado.
II - Um valor atribuído a um automóvel, superior a um milhão de escudos, em 1991, é consideravelmente elevado, para efeitos de agravação de um crime de abuso de confiança que o teve como objecto, competindo, pois, o seu conhecimento, em Lisboa, à vara criminal a que foi distribuído.