Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003403 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO DESPACHO ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199505020082645 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2 A. CPP87 ART4 ART14 N2 B ART15 ART16 ART32 ART33 ART358 ART359. CPC67 ART115 N3. | ||
| Sumário: | I - Para que surja um conflito de competência é preciso, além do mais, que os despachos antagónicos, exarados no processo, tenham transitado em julgado. II - Um valor atribuído a um automóvel, superior a um milhão de escudos, em 1991, é consideravelmente elevado, para efeitos de agravação de um crime de abuso de confiança que o teve como objecto, competindo, pois, o seu conhecimento, em Lisboa, à vara criminal a que foi distribuído. | ||