Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020236
Nº Convencional: JTRL00020663
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199102070020236
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1972 V3 PAG148.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2306.
CCIV66 ART1340 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1969/11/28 IN BMJ N191 PAG185.
Sumário: I - A benfeitoria distingue-se da acessão por, enquanto aquela consiste num melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico, esta é um fenómeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contacto jurídico com ela.
II - Não pode adquirir por acessão aquele que, não tendo sido o autor da incorporação, se limitou a colaborar no pagamento de algumas despesas.