Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020663 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102070020236 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1972 V3 PAG148. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2306. CCIV66 ART1340 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1969/11/28 IN BMJ N191 PAG185. | ||
| Sumário: | I - A benfeitoria distingue-se da acessão por, enquanto aquela consiste num melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico, esta é um fenómeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contacto jurídico com ela. II - Não pode adquirir por acessão aquele que, não tendo sido o autor da incorporação, se limitou a colaborar no pagamento de algumas despesas. | ||