Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018051 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO IDENTIDADE DE ACÇÃO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102260038451 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098. CPC67 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir numa acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio é, por sua natureza, complexa. Importa a concretização dos factos em que se traduzam os conceitos jurídicos referidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 1098 e da alínea a), no n. 1 do artigo 1096, ambos do Código Civil. II - Não há identidade de causas de pedir e, por isso, não haverá caso julgado, se na primeira acção o requisito da necessidade do prédio se fundamentou na doença da autora e na segunda na doença do autor. | ||