Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038451
Nº Convencional: JTRL00018051
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199102260038451
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
CPC67 ART498 N4.
Sumário: I - A causa de pedir numa acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio
é, por sua natureza, complexa. Importa a concretização dos factos em que se traduzam os conceitos jurídicos referidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 1098 e da alínea a), no n. 1 do artigo 1096, ambos do Código Civil.
II - Não há identidade de causas de pedir e, por isso, não haverá caso julgado, se na primeira acção o requisito da necessidade do prédio se fundamentou na doença da autora e na segunda na doença do autor.