Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CONCEIÇÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MULTA PROCESSUAL DISPENSA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I – A multa processual referida no art. 145.º, n.º 5, do CPC, assenta em acção negligente do interveniente processual, não estando, por isso, abrangida no regime do apoio judiciário, que apenas contempla a dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça e custas. II – Todavia, se o requerente for beneficiário de apoio judiciário, na apreciação da sua pretensão de ser dispensado do pagamento da multa processual deverá beneficiar da apreciação ali feita sobre a sua situação económica e aferir se a mesma situação se manteve inalterada. | ||
| Decisão Texto Integral: |