Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9089/2006-3
Relator: CONCEIÇÃO GONÇALVES
Descritores: MULTA PROCESSUAL
DISPENSA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/20/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: I – A multa processual referida no art. 145.º, n.º 5, do CPC, assenta em acção negligente do interveniente processual, não estando, por isso, abrangida no regime do apoio judiciário, que apenas contempla a dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça e custas.
II – Todavia, se o requerente for beneficiário de apoio judiciário, na apreciação da sua pretensão de ser dispensado do pagamento da multa processual deverá beneficiar da apreciação ali feita sobre a sua situação económica e aferir se a mesma situação se manteve inalterada.
Decisão Texto Integral: