Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102055
Nº Convencional: JTRL00048381
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
EXAME
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL2003031100102055
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N1 N2 ART379 N1 A N2. DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART64 N4 ART75 N1.
Sumário: A sentença, em processo contra-ordenacional, é nula, tal como a sentença penal, se dela não constar a enumeração dos factos provados e não provados, com relevo para a decisão, bem como o exame crítico das provas em que se baseou a convicção do julgador.
Decisão Texto Integral: