Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011279 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199305250042575 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CPP29 ART327. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3. L 12/83 DE 1983/08/24. L 27/83 DE 1983/09/08. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 14/84 DE 1984/01/11. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/87 DE 1987/06/01 ART1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART13 ART15 B. | ||
| Sumário: | I - O art. 15 do DL n. 454/81 de 28 de Dezembro deve interpretar-se restritivamente aplicando-se, apenas, às normas substantivas do DL n. 14/84 de 11 de Janeiro. II - Assim, nos processos relativos a emissão de cheque sem cobertura cuja acusação tenha sido deduzida antes da entrada em vigor do DL 454/91 não há lugar, obrigatoriamente, à realização de instrução contraditória, sendo logo competente para os respectivos termos, os juizos criminais. | ||