Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042575
Nº Convencional: JTRL00011279
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199305250042575
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CPP29 ART327.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3.
L 12/83 DE 1983/08/24.
L 27/83 DE 1983/09/08.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 14/84 DE 1984/01/11.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ART1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART13 ART15 B.
Sumário: I - O art. 15 do DL n. 454/81 de 28 de Dezembro deve interpretar-se restritivamente aplicando-se, apenas, às normas substantivas do DL n. 14/84 de 11 de Janeiro.
II - Assim, nos processos relativos a emissão de cheque sem cobertura cuja acusação tenha sido deduzida antes da entrada em vigor do DL 454/91 não há lugar, obrigatoriamente, à realização de instrução contraditória, sendo logo competente para os respectivos termos, os juizos criminais.