Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002993
Nº Convencional: JTRL00006883
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: FACTO PRATICADO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL
LEI APLICÁVEL
TRATADOS
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RL199607030002993
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N3.
CONST92 ART14.
CP82 ART4 ART5 ART6.
Sumário: I - Na ausência de tratado ou convenção internacional, não é aplicável a lei penal portuguesa a factos praticados fora do território nacional, por cidadão português que não foi encontrado em Portugal respeitante aos crimes de abuso de confiança, ameaça com arma de fogo, falsificação de documento e burla agravada.
II - No caso referido no item I para que fosse aplicada a lei penal portuguesa, era necessário ter sido provado que os ditos crimes também eram provados pela lei mexicana e que embora esta admita extradição a mesma, no caso concreto, não podia ser concedida.