Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006883 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FACTO PRATICADO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL LEI APLICÁVEL TRATADOS AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199607030002993 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART308 N3. CONST92 ART14. CP82 ART4 ART5 ART6. | ||
| Sumário: | I - Na ausência de tratado ou convenção internacional, não é aplicável a lei penal portuguesa a factos praticados fora do território nacional, por cidadão português que não foi encontrado em Portugal respeitante aos crimes de abuso de confiança, ameaça com arma de fogo, falsificação de documento e burla agravada. II - No caso referido no item I para que fosse aplicada a lei penal portuguesa, era necessário ter sido provado que os ditos crimes também eram provados pela lei mexicana e que embora esta admita extradição a mesma, no caso concreto, não podia ser concedida. | ||