Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001532
Nº Convencional: JTRL00007189
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
ARRENDAMENTO
FIADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199609260001532
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: I - Cumulando-se na mesma acção o pedido de despejo com o de pagamento das rendas vencidas e vincendas, a extinção da instância quanto ao primeiro não impede o prosseguimento da acção quanto ao segundo.
II - Invocando-se factos que servem de fundamento à resolução do contrato de arrendamento, o pedido de resolução não tem de ser expressamente formulado, encontrando-se implícito no de despejo.
III - O fiador não tem legitimidade processual para discutir o pedido de resolução do contrato de arrendamento.