Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007189 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ARRENDAMENTO FIADOR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199609260001532 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Cumulando-se na mesma acção o pedido de despejo com o de pagamento das rendas vencidas e vincendas, a extinção da instância quanto ao primeiro não impede o prosseguimento da acção quanto ao segundo. II - Invocando-se factos que servem de fundamento à resolução do contrato de arrendamento, o pedido de resolução não tem de ser expressamente formulado, encontrando-se implícito no de despejo. III - O fiador não tem legitimidade processual para discutir o pedido de resolução do contrato de arrendamento. | ||