Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056549
Nº Convencional: JTRL00034124
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
VALOR PROBATÓRIO
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: RL20010628
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART151 ART158 N1 ART163 N1 N2 ART311 ART313 ART417 N2. CP95 ART144 C. ART148 N1
Sumário: A agravação resultante da gravidade da ofensa corporal, inserida na al. c) do art. 144º, do CP - doença particularmente dolorosa ou permanente ou anomalia psíquica grave e incurável - tem de basear-se, para efeitos de pronúncia, no conjunto de factos considerados indiciariamente provado.
Não mencionando o perito médico, em cujo parecer a acusação se baseia, tais factos, antes se limitando a uma conclusão jurídica que lhe está vedada (preencherem as lesões a revisão da dita al. c) ), não merece qualquer crédito do tribunal.
Decisão Texto Integral: