Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034124 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL VALOR PROBATÓRIO OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS | ||
| Nº do Documento: | RL20010628 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART151 ART158 N1 ART163 N1 N2 ART311 ART313 ART417 N2. CP95 ART144 C. ART148 N1 | ||
| Sumário: | A agravação resultante da gravidade da ofensa corporal, inserida na al. c) do art. 144º, do CP - doença particularmente dolorosa ou permanente ou anomalia psíquica grave e incurável - tem de basear-se, para efeitos de pronúncia, no conjunto de factos considerados indiciariamente provado. Não mencionando o perito médico, em cujo parecer a acusação se baseia, tais factos, antes se limitando a uma conclusão jurídica que lhe está vedada (preencherem as lesões a revisão da dita al. c) ), não merece qualquer crédito do tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |