Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005279 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO ESSENCIALIDADE ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606040093401 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N1 ART334. | ||
| Sumário: | - Tendo o Autor assinado um contrato promessa de compra de um direito real de habitação periódica na convicção de que a sua assinatura era "condição sine qua non" para obtenção de um rendimento proporcional ao valor da prometida compra, e não com o propósito de adquirir duas semanas de férias e nunca teria celebrado tal contrato se soubesse que o mesmo apenas lhe permitiria a aquisição dessas duas semanas de férias, sem as contrapartidas. - Tendo essa convicção do Autor sido formada por proposta feita por representantes da própria Ré promitente vendedora, ao Autor, a qual sabia que a obtenção de rendimento por parte do Autor fora o motivo essencial da assinatura do contrato - que não a aquisição de semanas de férias - a falta desse rendimento determina a anulabilidade do negócio (artigo 252 - n. 1 CC). | ||