Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026994 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199911250051238 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART566 N3. | ||
| Sumário: | A fórmula usada no art. 563 do CC deve interpretar-se no sentido de que não basta que o evento tenha produzido certo efeito para que este, do ponto de vista jurídico, se possa considerar causado ou provocado por ele; para tanto é necessário ainda que o evento danoso seja uma causa provável, como quem diz adequada, desse efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |