Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051238
Nº Convencional: JTRL00026994
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199911250051238
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART566 N3.
Sumário: A fórmula usada no art. 563 do CC deve interpretar-se no sentido de que não basta que o evento tenha produzido certo efeito para que este, do ponto de vista jurídico, se possa considerar causado ou provocado por ele; para tanto é necessário ainda que o evento danoso seja uma causa provável, como quem diz adequada, desse efeito.
Decisão Texto Integral: