Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067226
Nº Convencional: JTRL00025267
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199812030067226
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1.
Sumário: Em caso de divórcio, a lei não permite que se quantifique especificadamente a culpa dos ex-cônjuges, mas apenas que se declare ambos culpados ou apenas um, ou que se declare um deles principal culpado se a sua culpa for consideravelmente superior à do outro, mas sem determinação de percentagem.
Decisão Texto Integral: