Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025267 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199812030067226 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787 N1. | ||
| Sumário: | Em caso de divórcio, a lei não permite que se quantifique especificadamente a culpa dos ex-cônjuges, mas apenas que se declare ambos culpados ou apenas um, ou que se declare um deles principal culpado se a sua culpa for consideravelmente superior à do outro, mas sem determinação de percentagem. | ||
| Decisão Texto Integral: |