Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003828 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ROL DE TESTEMUNHAS DEPOIMENTO DE PARTE DESPACHO ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280071442 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 ART735 N1. | ||
| Sumário: | O despacho que admite o rol de testemunhas, um aditamento ao rol e o depoimento de parte não se encontra em nenhuma das situações referidas no artigo 734 do Código de Processo Civil, pelo que o agravo dele interposto tem subida diferida nos termos do n. 1 do artigo 735 do mesmo código. | ||