Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071442
Nº Convencional: JTRL00003828
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ROL DE TESTEMUNHAS
DEPOIMENTO DE PARTE
DESPACHO
ADMISSÃO
Nº do Documento: RL199301280071442
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART735 N1.
Sumário: O despacho que admite o rol de testemunhas, um aditamento ao rol e o depoimento de parte não se encontra em nenhuma das situações referidas no artigo 734 do Código de Processo Civil, pelo que o agravo dele interposto tem subida diferida nos termos do n. 1 do artigo 735 do mesmo código.