Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008341 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS MODELO DE UTILIDADE MODELO INDUSTRIAL CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205140040086 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART41 ART43 ART93 N12 ART94. | ||
| Sumário: | Inexistindo preceito que directamente estabeleça o conceito de confusão quanto aos modelos de utilidade ou industriais, devem aplicar-se por analogia as normas dos artigos 93 n. 12 e 94 do CPI que o definem quanto às marcas. Porém estas, quando aplicadas aos modelos, devem ser interpretadas numa diferente perspectiva em que predomine a preocupação da busca da diferença e não a contestação das semelhanças. | ||