Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040086
Nº Convencional: JTRL00008341
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
MODELO DE UTILIDADE
MODELO INDUSTRIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199205140040086
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPI40 ART41 ART43 ART93 N12 ART94.
Sumário: Inexistindo preceito que directamente estabeleça o conceito de confusão quanto aos modelos de utilidade ou industriais, devem aplicar-se por analogia as normas dos artigos 93 n. 12 e 94 do CPI que o definem quanto às marcas.
Porém estas, quando aplicadas aos modelos, devem ser interpretadas numa diferente perspectiva em que predomine a preocupação da busca da diferença e não a contestação das semelhanças.