Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004734 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CONCURSO DE INFRACÇÕES TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA CONDENAÇÃO RECURSO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199501100010443 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A ART204 A B C. CONST76 ART27 N3. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva, pelos efeitos danosos que provoca à vida das pessoas, particularmente ao seu nome, reputação e vida profissional, há-de repousar em factos concretos e não em fórmulas abstractas legais, conceitos conclusivos não integrados por factos concludentes. II - Em caso de acumulação de infracções, para efeitos de aplicação do n. 1, al. a) do art. 202 do CPP, é necessário que a pena abstractamente aplicável a pelo menos uma delas exceda três anos de prisão; III - A condenação do arguido que antes estava sujeito a TIR, não justifica só por si agravação do seu estatuto, uma vez interposto recurso com efeito suspensivo daquela condenação. | ||