Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010443
Nº Convencional: JTRL00004734
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
CONDENAÇÃO
RECURSO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199501100010443
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 A B C.
CONST76 ART27 N3.
Sumário: I - A prisão preventiva, pelos efeitos danosos que provoca
à vida das pessoas, particularmente ao seu nome, reputação e vida profissional, há-de repousar em factos concretos e não em fórmulas abstractas legais, conceitos conclusivos não integrados por factos concludentes.
II - Em caso de acumulação de infracções, para efeitos de aplicação do n. 1, al. a) do art. 202 do CPP,
é necessário que a pena abstractamente aplicável a pelo menos uma delas exceda três anos de prisão;
III - A condenação do arguido que antes estava sujeito a TIR, não justifica só por si agravação do seu estatuto, uma vez interposto recurso com efeito suspensivo daquela condenação.