Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002179 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO FORMA DE PROCESSO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199211030066571 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/89-2 | ||
| Data: | 03/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART442 N2 ART792. | ||
| Sumário: | Uma vez que a acção destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação segue os termos do processo sumário, a apelação interposta em tal processo tem efeito meramente devolutivo. | ||