Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006393
Nº Convencional: JTRL00008999
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO DE RECEBIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRISÃO EFECTIVA
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
Nº do Documento: RL199703120006393
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART405 A ART408 ART417 N2 B.
CCJ62 ART192.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/05 IN CJ ANOXVII TI PAG29.
AC STJ DE 1992/10/21 IN CJ ANOXVII TIV PAG28.
Sumário: I - Tendo sido o arguido, até aí em liberdade, condenado em pena de prisão efectiva, mas tendo o mesmo interposto recurso da decisão condenatória logo após a respectiva leitura em audiência, devia ter sido proferido despacho a admitir ou a rejeitar o recurso, independentemente do pagamento da taxa de justiça.
II - Não tendo sido proferido tal despacho, ainda não começou a correr o prazo para pagamento da mesma taxa de justiça.