Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021667
Nº Convencional: JTRL00042446
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200205070021667
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 N2 ART46 D ART55 N1. L 95/95 DE 1995/09/02 ART10 N5.
Sumário: A certidão de deliberação de assembleia constitutiva de uma Área Urbana de Génese Ilegal em que não conste a identificação dos respectivos proprietários participantes e votantes, responsáveis pelo pagamento das despesas de reconversão, nem as assinaturas dos respectivos intervenientes, não constitui título executivo, nos termos do artigo 46º alínea d) do Código de Processo Civil e do artigo 10º nº5 da Lei 91/95 de 2 de Setembro.
Decisão Texto Integral: