Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042446 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200205070021667 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 N2 ART46 D ART55 N1. L 95/95 DE 1995/09/02 ART10 N5. | ||
| Sumário: | A certidão de deliberação de assembleia constitutiva de uma Área Urbana de Génese Ilegal em que não conste a identificação dos respectivos proprietários participantes e votantes, responsáveis pelo pagamento das despesas de reconversão, nem as assinaturas dos respectivos intervenientes, não constitui título executivo, nos termos do artigo 46º alínea d) do Código de Processo Civil e do artigo 10º nº5 da Lei 91/95 de 2 de Setembro. | ||
| Decisão Texto Integral: |