Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000686
Nº Convencional: JTRL00005392
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199605160000686
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N1 N2.
Sumário: Tendo sido atribuida ao marido, por sentença, a culpa exclusiva pelo divórcio, deve a casa de morada de família ser concedida à mulher, já que é nessa casa que ela tem vivido sempre com o filho menor, cuja guarda lhe foi confiada por acordo homologado judicialmente.