Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079443
Nº Convencional: JTRL00030971
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
OBJECTO
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
PROVAS
AQUISIÇÃO
FALSIFICAÇÃO
BURLA AGRAVADA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200011150079443
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART218 ART256 N1 A N3 ART261 ART299 N2. CPP98 ART4 ART193 ART204 A B ART213 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3. CPC95 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338.
Sumário: I - O interrogatório judicial destina-se a averiguar se ocorrem os pressupostos que implicaram a prisão preventiva e a informar o arguido dos direitos que lhe assistem e dos factos imputados.
II - Sendo graves os crimes, indiciados suficientemente, e ocorrendo perigo de fuga e para a aquisição da prova, relativa a falsificação de documento, uso de documento alheio e burla agravada, mostra-se adequada e proporcional a prisão preventiva, sem prejuízo de reavaliação mesmo fora do âmbito do art. 213º, do C.P.P..
Decisão Texto Integral: