Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001785 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199502070080575 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART365. | ||
| Sumário: | I - No que toca à apreciação da suficiência da prova ou dos indícios, não se trata de aceitar um grau menor de probabilidade ou uma mera presunção qualitativamente diferente da exigência de verdade requerida pelo julgamento final. II - A questão é que a instrução preparatória e até a contraditória não mobilizam os mesmos elementos probatórios e de esclarecimento, e portanto de convicção, que estarão ao dispor do Juiz na fase de julgamento. | ||