Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030306
Nº Convencional: JTRL00014111
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: MÚTUO
FORMA
NULIDADE
JUROS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199110170030306
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART805 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/04/12 IN BMJ N327 PAG202.
Sumário: Da inobservância da forma exigível para o contrato de mútuo decorre a sua nulidade. Este opera "ipso jure", sendo a intervenção do tribunal meramente declarativa.
Não havendo prévia interpelação para restituição da quantia emprestada através do mútuo nulo, são devidos juros de mora desde a citação do réu para a acção em que seja pedida a declaração da nulidade do contrato e a restituição da quantia entregue ao réu.