Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014111 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | MÚTUO FORMA NULIDADE JUROS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199110170030306 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART805 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/04/12 IN BMJ N327 PAG202. | ||
| Sumário: | Da inobservância da forma exigível para o contrato de mútuo decorre a sua nulidade. Este opera "ipso jure", sendo a intervenção do tribunal meramente declarativa. Não havendo prévia interpelação para restituição da quantia emprestada através do mútuo nulo, são devidos juros de mora desde a citação do réu para a acção em que seja pedida a declaração da nulidade do contrato e a restituição da quantia entregue ao réu. | ||