Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060582
Nº Convencional: JTRL00016161
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO PRIVADA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199802120060582
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1308.
CPC67 ART66 ART67.
LOTJ87 ART14 ART56.
ETAF84 ART4 N1 F.
Sumário: I - Actos de gestão pública são os que correspondem ao exercício de uma função pública, perseguindo fins de direito público da pessoa colectiva, mas sempre subordinados e regidos pelo direito público no qual cabem os necessários poderes de autoridade, conferidos para tais fins.
II - Actos de gestão privada são todos os demais, ou seja, todos aqueles que, muito embora levados a cabo por órgão, agente ou representante do Estado ou da pessoa colectiva, se subordinam às mesmas normas (de direito privado) que regem a actividade dos particulares.
III - É competente o foro comum para conhecer da acção em que um particular formula um pedido indemnizatório contra a autarquia que se apoderou, sem processo expropriativo adequado, de parte de um seu prédio para construir uma estrada municipal.