Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016161 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PRIVADA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802120060582 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1308. CPC67 ART66 ART67. LOTJ87 ART14 ART56. ETAF84 ART4 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Actos de gestão pública são os que correspondem ao exercício de uma função pública, perseguindo fins de direito público da pessoa colectiva, mas sempre subordinados e regidos pelo direito público no qual cabem os necessários poderes de autoridade, conferidos para tais fins. II - Actos de gestão privada são todos os demais, ou seja, todos aqueles que, muito embora levados a cabo por órgão, agente ou representante do Estado ou da pessoa colectiva, se subordinam às mesmas normas (de direito privado) que regem a actividade dos particulares. III - É competente o foro comum para conhecer da acção em que um particular formula um pedido indemnizatório contra a autarquia que se apoderou, sem processo expropriativo adequado, de parte de um seu prédio para construir uma estrada municipal. | ||