Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021044 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240037662 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 A N2. | ||
| Sumário: | Tendo os RR alegado que a autora cedeu o crédito a outrém, tendo eles junto carta de um senhor advogado, que se intitulou advogado da A, em que dizia que tal crédito foi transmitido, mas tendo a autora negado a cessão e não tendo, então, tal senhor advogado procuração da autora a seu favor, há que quesitar tal matéria. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |