Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037662
Nº Convencional: JTRL00021044
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199101240037662
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 A N2.
Sumário: Tendo os RR alegado que a autora cedeu o crédito a outrém, tendo eles junto carta de um senhor advogado, que se intitulou advogado da A, em que dizia que tal crédito foi transmitido, mas tendo a autora negado a cessão e não tendo, então, tal senhor advogado procuração da autora a seu favor, há que quesitar tal matéria.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: