Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015001
Nº Convencional: JTRL00005308
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199606040015001
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
RAU90 ART64 N1 F I.
Sumário: Residência permanente é a residência habitual, estável e duradoura, onde o arrendatário tem o centro da sua vida familiar e da sua economia doméstica.