Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076544
Nº Convencional: JTRL00001065
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: PATROCÍNIO OFICIOSO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199209230076544
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG808
Tribunal Recurso: T TB PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 178/91
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: CPT81 ART8 A.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 C.
Sumário: O artigo 8 alínea a) do Código de Processo do Trabalho e o artigo 3 n. 1 alínea c) da Lei 47/86, de 15 de Outubro, assumem a natureza de normas especiais relativamente às normas gerais do Decreto-lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, prevalecendo na sua aplicação sem prejuízo da recusa de patrocínio nos termos do artigo 9 daquele Código.