Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005941
Nº Convencional: JTRL00002671
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA ARBITRAGEM
REJEIÇÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199203300005941
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 N1.
Sumário: I - Só tem cabimento uma reclamação para o Presidente da Relação quando esteja em causa o recebimento (ou a retenção) de recurso dirigido a essa Relação.
II - Assim, não cabe reclamação do despacho que não admitiu o recurso de arbitragem uma vez que este se dirige ao Tribunal de Comarca (artigo 73 e 74 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 845/76 e hoje, artigo 51 do Código aprovado pelo Decreto-Lei 438/91).