Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002671 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DA ARBITRAGEM REJEIÇÃO DE RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203300005941 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N1. | ||
| Sumário: | I - Só tem cabimento uma reclamação para o Presidente da Relação quando esteja em causa o recebimento (ou a retenção) de recurso dirigido a essa Relação. II - Assim, não cabe reclamação do despacho que não admitiu o recurso de arbitragem uma vez que este se dirige ao Tribunal de Comarca (artigo 73 e 74 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 845/76 e hoje, artigo 51 do Código aprovado pelo Decreto-Lei 438/91). | ||