Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084332
Nº Convencional: JTRL00004630
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PERITO
EXAME
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALEGAÇÕES ESCRITAS
PROCESSO
EXAME
Nº do Documento: RL199602220084332
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART523 N2 ART596 N1.
CCIV66 ART221 ART393 N1 N2 ART394 ART410 N2 ART415 ART416.
Sumário: I - Podem as partes requerer esclarecimentos das respostas dadas pelos peritos, desde que estas se mostrem deficientes, obscuras ou contraditórias;
II - Podem ser ouvidas testemunhas a quesitos que envolvem factualidade meramente atinente à combinação sobre a forma, modo e destino do pagamento das prestações relativas ao preço da compra de fracção autónoma;
III - Para efeito de alegações escritas, a secretaria deve facultar, independentemente de despacho aos advogados das partes, o processo pelo prazo de oito dias;
IV - O Juiz não pode em despacho, reduzir tal prazo para dois dias úteis.