Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024312 | ||
| Relator: | HERLANDER MARTINS | ||
| Descritores: | RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DECISÃO PRAZO EXCESSO NULIDADE DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA REQUISITOS ENTREGA DE MENOR A TERCEIRO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198905020002087 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 TIV PAG107 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG369 V2 PAG143 PAG144 IN PROC ESP V2 PAG399 PAG400. J BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV 2ED V2 PAG58 PAG59 | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 33/83 DE 1983/05/11. CPC67 ART159 N2 ART201 ART287 ART303 ART1409. OTM78 ART161 ART191. | ||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1980/10/25 ART2 ART13. | ||
| Sumário: | I - Requerida a entrega de um menor, ao abrigo da Convenção de Haia de 25/10/80 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, e tendo- -se verificado a entrega judicial, com a deslocação do menor para o Canadá, o conhecimento do recurso interposto não fica prejudicado por inutilidade da lide. II - A prolação de um despacho para além dos prazos legais não é aplicável o artigo 201 do C.P.C.. III - A denegação de justiça pressupõe que o Juiz se recuse a decidir o litígio. IV - A referida Convenção permite oposição ao pedido de entrega da criança, que é regulada pelo direito interno do Estado requerido. | ||