Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013393 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311300073981 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1296/911 | ||
| Data: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1131 ART1135 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Sendo o âmago da pretensão do autor que lhe seja restituída a posse física da coisa de que é proprietário, ao que se contrapôs que se tinha a posse ex vi certo contrato (de arrendamento), do qual nada se provou, passa a ser inquestionável que os demandados não têm qualquer título para permanecerem no reivindicado. II - E a citação nesta acção é interpelação adequada. | ||