Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073981
Nº Convencional: JTRL00013393
Relator: HUGO BARATA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199311300073981
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1296/911
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1131 ART1135 ART1311.
Sumário: I - Sendo o âmago da pretensão do autor que lhe seja restituída a posse física da coisa de que é proprietário, ao que se contrapôs que se tinha a posse ex vi certo contrato (de arrendamento), do qual nada se provou, passa a ser inquestionável que os demandados não têm qualquer título para permanecerem no reivindicado.
II - E a citação nesta acção é interpelação adequada.