Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006790 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RL199606050002882 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 ART372. | ||
| Sumário: | I - As actas de julgamento fazem prova plena dos factos que referem como praticados durante a sessão, ou das pessoas que nela intervieram. II - A força probatória desse documento, autêntico, só pode ser ilidida com base na falsidade (art. 372 CC). III - Não é admissível a prova do contrário por recurso a outro meio probatório ou por outro documento com força probatória inferior (confissão ou prova testemunhal)- art. 364 n. 1 CC). | ||