Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002882
Nº Convencional: JTRL00006790
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RL199606050002882
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART372.
Sumário: I - As actas de julgamento fazem prova plena dos factos que referem como praticados durante a sessão, ou das pessoas que nela intervieram.
II - A força probatória desse documento, autêntico, só pode ser ilidida com base na falsidade (art. 372 CC).
III - Não é admissível a prova do contrário por recurso a outro meio probatório ou por outro documento com força probatória inferior (confissão ou prova testemunhal)- art. 364 n. 1 CC).