Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018592 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO. | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FACTOS PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199409290081911 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 ART392 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125. | ||
| Sumário: | A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas ... e é admissível prova testemunhal para comprovar a veracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos arts. 392 e 393 do CC, a prova testemunhal só é afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou outro meio com força probatória plena. | ||