Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081911
Nº Convencional: JTRL00018592
Relator: AZADINHO LOUREIRO.
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FACTOS
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199409290081911
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 ART392 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.
Sumário: A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas ... e é admissível prova testemunhal para comprovar a veracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos arts. 392 e 393 do CC, a prova testemunhal só é afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou outro meio com força probatória plena.