Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320553
Nº Convencional: JTRL00005937
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199401190320553
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART120 N1 A ART296 ART297 N1 C.
Sumário: Não ocorrendo a circunstância qualificada da alínea E) do artigo 297 do Código Penal existe apenas crime de furto simples e tendo a arguida sido notificada para as primeiras declarações, em 22 de Abril de 1991, pelo crime cometido em Janeiro de 1986, encontra-se prescrito o procedimento criminal.