Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005937 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401190320553 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART120 N1 A ART296 ART297 N1 C. | ||
| Sumário: | Não ocorrendo a circunstância qualificada da alínea E) do artigo 297 do Código Penal existe apenas crime de furto simples e tendo a arguida sido notificada para as primeiras declarações, em 22 de Abril de 1991, pelo crime cometido em Janeiro de 1986, encontra-se prescrito o procedimento criminal. | ||