Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002812 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR APREENSÃO DE VEÍCULO COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602080008292 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N3 ART16 N1 ART18 N1 ART21. CPC67 ART83 N1 C ART100 N1 ART109 N2 ART384 N2. | ||
| Sumário: | Por força do artigo 21, do DL n. 54/75, de 12 de Fevereiro, a providência de apreensão de veículo deve ser requerida no tribunal da comarca em cuja área se situa a residência habitual ou sede do proprietário requerente, não sendo possível convencionar-se outro foro uma vez que esta providência cautelar não admite citação. | ||