Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008292
Nº Convencional: JTRL00002812
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APREENSÃO DE VEÍCULO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
Nº do Documento: RL199602080008292
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N3 ART16 N1 ART18 N1 ART21.
CPC67 ART83 N1 C ART100 N1 ART109 N2 ART384 N2.
Sumário: Por força do artigo 21, do DL n. 54/75, de 12 de Fevereiro, a providência de apreensão de veículo deve ser requerida no tribunal da comarca em cuja área se situa a residência habitual ou sede do proprietário requerente, não sendo possível convencionar-se outro foro uma vez que esta providência cautelar não admite citação.