Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000945
Nº Convencional: JTRL00019661
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO
NULIDADE
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: RL199005040000945
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B D ART154 N1 N2 B ART263 ART270 N2 B.
Sumário: I - O Ministério Público pode delegar a realização do inquérito através de acto genérico.
II - A realização de exame médico a ofensas ligeiras, urgentes, por existir perigo de desaparecimento dos vestígios, não viola o n. 2 b) do art. 270 do CPP encontrando-se justificada pelo art. 154 - 3 b) do mesmo diploma, se foi realizado sem delegação de competência.