Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019661 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO NULIDADE EXAME MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199005040000945 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T3 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B D ART154 N1 N2 B ART263 ART270 N2 B. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público pode delegar a realização do inquérito através de acto genérico. II - A realização de exame médico a ofensas ligeiras, urgentes, por existir perigo de desaparecimento dos vestígios, não viola o n. 2 b) do art. 270 do CPP encontrando-se justificada pelo art. 154 - 3 b) do mesmo diploma, se foi realizado sem delegação de competência. | ||