Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002777 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180063521 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/91-1 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG48 - MOTA PINTO IN CJ ANO1985 T3 PAG32. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1263 A ART1267 N2 ART1282 ART2088. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/03/17 IN CJ ANOVI T2 PAG174. | ||
| Sumário: | Tendo a autora proposto acção de restituição de posse volvidos cerca de 33 meses sobre o acto de esbulho violento, há muito que caducara o seu direito pois, o prazo de um ano a que alude o art. 1282 do Código Civil, é um prazo de caducidade. | ||