Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063521
Nº Convencional: JTRL00002777
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199302180063521
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 94/91-1
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG48 - MOTA PINTO IN CJ ANO1985 T3 PAG32.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1263 A ART1267 N2 ART1282 ART2088.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/03/17 IN CJ ANOVI T2 PAG174.
Sumário: Tendo a autora proposto acção de restituição de posse volvidos cerca de 33 meses sobre o acto de esbulho violento, há muito que caducara o seu direito pois, o prazo de um ano a que alude o art. 1282 do Código Civil, é um prazo de caducidade.