Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059046
Nº Convencional: JTRL00009951
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199310280059046
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 940/87-2
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A B ART288 B.
Sumário: Não deve ser liminarmente indeferida a petição inicial por inepta quando a aparente contradição entre a causa de pedir e o pedido resulta de um manifesto lapso de escrita.