Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086034
Nº Convencional: JTRL00015272
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENDÊNCIA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199306170086034
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1970/03/20 IN JR N16 PAG256.
Sumário: I - A suspensão da instância não é arbitrária e não depende do acordo das partes, como se conclue da norma contida no n. 1 do artigo 279 do CPC.
II - A sobrecarga ou excesso de trabalho eventualmente existente em Tribunal do Trabalho não pode considerar-se como preenchendo os requisitos legais para suspender a instância em processo de acidente de trabalho por a questão nele suscitada ser em tudo idêntica a outra em processo pendente de recurso na segunda instância.