Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015272 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PENDÊNCIA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170086034 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1970/03/20 IN JR N16 PAG256. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da instância não é arbitrária e não depende do acordo das partes, como se conclue da norma contida no n. 1 do artigo 279 do CPC. II - A sobrecarga ou excesso de trabalho eventualmente existente em Tribunal do Trabalho não pode considerar-se como preenchendo os requisitos legais para suspender a instância em processo de acidente de trabalho por a questão nele suscitada ser em tudo idêntica a outra em processo pendente de recurso na segunda instância. | ||