Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050551
Nº Convencional: JTRL00000455
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199202110050551
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART498.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: Para com a seguradora, agindo no exercício do direito de seguro contra condutor que provoca acidente de viação em estado de embriaguês, a responsabilidade civil deste tem natureza extra-contratual prescrevendo o correspondente direito no prazo de três anos.