Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000455 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202110050551 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART498. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | Para com a seguradora, agindo no exercício do direito de seguro contra condutor que provoca acidente de viação em estado de embriaguês, a responsabilidade civil deste tem natureza extra-contratual prescrevendo o correspondente direito no prazo de três anos. | ||