Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030422
Nº Convencional: JTRL00021147
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199004050030422
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART118.
LOTJ87 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3.
Sumário: Não há qualquer oposição entre os artigos 18 da
Lei 38/87, de 23/12 e o artigo 63 do CPC (que estabelecem o princípio de que a competência se fixa no momento da instauração da acção), por um lado, e o disposto no n. 2 do artigo 55 do DL 214/88, de 17/6 (que ordena a remessa dos processos para os tribunais criados de novo), pois este dispositivo legal tem carácter transitório.