Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021147 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004050030422 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 ART118. LOTJ87 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. | ||
| Sumário: | Não há qualquer oposição entre os artigos 18 da Lei 38/87, de 23/12 e o artigo 63 do CPC (que estabelecem o princípio de que a competência se fixa no momento da instauração da acção), por um lado, e o disposto no n. 2 do artigo 55 do DL 214/88, de 17/6 (que ordena a remessa dos processos para os tribunais criados de novo), pois este dispositivo legal tem carácter transitório. | ||