Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009543
Nº Convencional: JTRL00018385
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: SEGREDO BANCÁRIO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199803040009543
Data do Acordão: 04/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART13 A. DL316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART5 N1 ART135 N1 N2 N3 ART182 ART4.
Sumário: Estando actualmente os estabelecimentos bancários obrigados, por lei, a satisfazer os elementos que o MºPº ou o juiz entendam necessários a instrução do processo relativo á emissão de cheque sem provisão deixou de ter interesse o incidente que fazia depender o fornecimento de tais dados de decisão do Tribunal Superior, o que leva a se não tome conhecimento do objecto do incidente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: