Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018385 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | SEGREDO BANCÁRIO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803040009543 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL454/91 DE 1991/12/28 ART13 A. DL316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART5 N1 ART135 N1 N2 N3 ART182 ART4. | ||
| Sumário: | Estando actualmente os estabelecimentos bancários obrigados, por lei, a satisfazer os elementos que o MºPº ou o juiz entendam necessários a instrução do processo relativo á emissão de cheque sem provisão deixou de ter interesse o incidente que fazia depender o fornecimento de tais dados de decisão do Tribunal Superior, o que leva a se não tome conhecimento do objecto do incidente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |