Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033101 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ACÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL200010120043818 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF. MENEZES CORDEIRO IN PARECER CJ XVII T3 PASS E R.O.A. JUL/91 567 E DIREITOS REAIS LEX EDIÇÕES JURÍDICAS/1993 PAG270. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP ARTº 3º Nº1 A ARTº 2º Nº1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/28 IN CJ/STJ VII T3 PAG64. ACSTJ DE 1998/06/17 IN CJ/STJ VI T2 PAG127. AC RC DE 1995/01/17 IN CJ XX TI PAG271. | ||
| Sumário: | A acção de impugnação pauliana está sujeita a registo nos termos dos artº 3º - 1º a) e 2º 1 a) do Cód. Registo Predial. Na verdade, apresentando-se embora como uma acção pessoal - em que o autor não tem que suportar a concorrência de outros credores - onde se faz valer um direito de crédito, é susceptível de potenciar (designadamente, se procedente, com a possível penhora e venda dos bens e consequente extinção do direito de propriedade do adquirente) a produção de efeitos reais previstos naqueles preceitos legais. | ||
| Decisão Texto Integral: |