Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007595
Nº Convencional: JTRL00007156
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199210200007595
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 307/85-1
Data: 01/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1 ART52.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART30 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/22 IN BMJ N364 PAG932.
Sumário: I - Só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido, durante o respectivo período acarreta a revogação da suspensão da excução da pena.
II - A pena de prisão cuja execução tenha sido suspensa e posteriormente executada não implica a revogação da suspensão da pena anteriormente aplicada.
III - O processo em que tenha já decorrido o período de suspensão da execução da pena não tem que aguardar o decurso do período de suspensão da execução da pena aplicada posteriormente em outro processo.