Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007156 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210200007595 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 307/85-1 | ||
| Data: | 01/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N1 ART52. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART30 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/22 IN BMJ N364 PAG932. | ||
| Sumário: | I - Só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido, durante o respectivo período acarreta a revogação da suspensão da excução da pena. II - A pena de prisão cuja execução tenha sido suspensa e posteriormente executada não implica a revogação da suspensão da pena anteriormente aplicada. III - O processo em que tenha já decorrido o período de suspensão da execução da pena não tem que aguardar o decurso do período de suspensão da execução da pena aplicada posteriormente em outro processo. | ||